domingo, 11 de junho de 2017

O fim do "roaming" no Espaço Económico Europeu

    O fim do "roaming" em espaço europeu não é uma novidade. A noticia já tinha sido anunciada a 28 de Maio de 2006. Após onze anos de inúmeros avanços e recuos, esta medida tornar-se-à realidade no dia 15 de Junho.

    Apesar de a decisão só entrar em vigor na futura quinta-feira, a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu já tinham chegado a um consenso no dia 1 de Fevereiro.


    O "roaming"é um serviço pago que consiste na possibilidade de fazer chamadas, enviar SMS´s, aceder ao "voice mail" e utilizar dados móveis no estrangeiro, por uma quantia de dinheiro superior aos preços estipulados dentro do país.

    Com a abolição da taxa, os cidadãos podem viajar livremente pela Europa sem se preocuparem com trifários mais caros no estrangeiro.

    Para o agrado dos usuários do "roaming", não é necessário qualquer modificação nos telemóveis. As operadoras irão automaticamente parar de cobrar a taxa. Aqueles que têm uma tarifa especifica de "roaming" terão de ser contactados pelas operadoras, a fim de discutir como é que cada trifário será afetado. Além do mais, ficou acordado que todos os cidadãos devem receber uma mensagem de alerta sobre o fim da taxa, pelas respetivas operadoras.

    Apesar da abolição do "roaming", de cada vez que entrar-mos num novo país, iremos continuar a receber uma mensagem a alertar que estamos em "roaming".

    A abolição da taxa não irá, todavia, ser feita ao mesmo tempo nos diversos países da União Europeia. Segundo a Comissão Europeia, Liechtenstein, a Noruega e a Islândia entrarão uns dias depois que os restantes países.


    Por último falta entender como é que as operadoras vão operacionalizar o fim do "roaming". Como foi referido anteriormente, as operadoras irão automaticamente parar de cobrar pelo uso da taxa, sendo que terão de rever os preços dos usufrutuários do serviço, de acordo com as novas regras,  As regras do Regulamento do "Roaming" dizem que o preço do serviço dentro do Espaço Econômico Europeu (União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein) não pode ultrapassar o preço pago por cada usuário dentro do território nacional. Acontece que, nalgumas situações legalmente previstas, os operadores podem estabelecer um limite na utilização de dados enquanto o cliente está em "roaming". Se o limite de dados for ultrapassado, o cliente terá de pagar uma sobretaxa aditiva ao preço dos dados.

    Ainda no domínio dos dados, prevê-se um progressiva descida de 50€ por "gigabyte" para 7,7€ a partir do dia 15. A quantia deverá, ainda, descer progressivamente para: 6€ a 01/01/2018; para 4,5€ em 2019; para 3,5€ em 2020; para 3€ em 2021 e, por último, para 2,5€ em 2022.

    A abolição do "roaming" vai abalar e reestruturar todo o mercado das operadoras.Nesse aspeto, só resta salientar que o acordo para a abolição da taxa pretende um preço máximo a retalho de 0,032€ por minuto para as chamadas de vós (substituindo os atuais 0,05€) e de 0,01€ para os SMS´s (substituindo os atuais 0,02€). Este preço máximo a retalho será cobrado entre os vários operadores pelo uso do "roaming" por parte dos seus clientes.

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